Solução de consulta nº 61, de 15 de outubro de 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: : A redução a zero da alíquota do PIS/Pasep- Importação prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426, de 2008, é aplicável às pessoas jurídicas que importem os produtos relacionados no Anexo III do referido decreto para revenda a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 1º, III; Decreto nº 6.426, de 2008, art. 1º, III.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão