Solução de Consulta Nº 47, de 17 de Julho de 2006
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. Há previsão do valor das parcelas a serem pagas, referentes ao Parcelamento Especial - PAES, ainda que a empresa não esteja auferindo receita bruta, sob pena de exclusão do parcelamento, no caso de inadimplemento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 7º da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003; arts. 2º e 3º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004; art. 7º e 8º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003.
CARMEN PACHECO CECHIN
Superintendente