REFIS: Parcelamento Especial “PAES” - Inadimplemento:
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Solução de Consulta Nº 47, de 17 de Julho de 2006

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. Há previsão do valor das parcelas a serem pagas, referentes ao Parcelamento Especial - PAES, ainda que a empresa não esteja auferindo receita bruta, sob pena de exclusão do parcelamento, no caso de inadimplemento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 7º da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003; arts. 2º e 3º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004; art. 7º e 8º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003.

CARMEN PACHECO CECHIN
Superintendente

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