Qual o regime de apuração de PIS/Cofins para atividade de telecomunicações?
A pessoa jurídica que explore o ramo de atividade de telecomunicações está sujeita à incidência do Pis e Cofins no regime cumulativo, conforme previsto no VIII do artigo 3º da Lei 10.833/2003.
FONTE: Consultoria CENOFISCO