Regra de contábilização para empresa de construção civil
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Acórdão nº 205-00154

Sessão de 22 de novembro de 2007
Recurso nº: 141671 - Voluntário
Processo nº : 35451.000378/2006-83
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/03/2006

Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO -. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Fatos geradores de contribuições previdenciárias devem ser lançados em conta específica para esta finalidade, por obra de construção civil e contratante de serviços. Caracterização da infração prevista no artigo 32, II, da Lei n.º 8.212/1991 c/c artigo 225, II e § 13, II, do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
Decreto nº 6.032, de 01/02/2007, a correção da falta deveria ser realizada até a decisão da autoridade de primeira instância.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

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