Regime não cumulativo e o crédito de Pis e Cofins
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A pessoa jurídica no regime não cumulativo poderá tomar crédito de Pis e Cofins sobre as benfeitorias de imóveis de terceiros?

Conforme determina o inciso VII do art. 3º da Lei 10.833/03, a pessoa jurídica tributada no regime não cumulativo poderá tomar crédito em relação às edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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