A pessoa jurídica no regime não cumulativo poderá tomar crédito de Pis e Cofins sobre as benfeitorias de imóveis de terceiros?
Conforme determina o inciso VII do art. 3º da Lei 10.833/03, a pessoa jurídica tributada no regime não cumulativo poderá tomar crédito em relação às edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO