Regulamento da embalagem de alcool etílico
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I - portaria no- 269, de 5 de agosto de 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 46, aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, em 20 de fevereiro de 2002;
Considerando a necessidade de estabelecer um Regulamento Técnico para embalagem de álcool etílico, objetivando inserir ajustes no Programa de Avaliação da Conformidade para o produto, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico da Qualidade para Embalagem de Álcool Etílico, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Informar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria n.º 318, de 14 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2007, seção 01, página 104..

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

II - PORTARIA No- 270, DE 5 DE AGOSTO DE 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro nº 15, de 29 de janeiro de 2001, que aprova a Regra Específica de Embalagens Plásticas para Álcool;
Considerando o Regulamento Técnico para Embalagens de Álcool Etílico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 269, de 05 de agosto de 2008;
Considerando a necessidade de adequar o selo de identificação da conformidade às diretrizes adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, para rotulagem de produtos saneantes domissanitários;
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de melhoria, empreendido no Programa de Avaliação da Conformidade para Embalagens de Álcool Etílico, inserindo ajustes no mesmo, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Informar que a Consulta Pública que originou o regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria n.º 350, de 13 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2007, seção 01, página 82.

Art. 3o Manter, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool Etílico que será concedida por Organismo de Certificação de Produtos - OCP, acreditado pela CGCRE / Inmetro, com base nos requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

Parágrafo Único: Os envasilhadores que possuírem decisão judicial vigente que os permita comercializar álcool etílico em desconformidade com os requisitos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, e adotados pelo Regulamento ora aprovado, poderão obter a certificação das embalagens desde que apresentem tal decisão aos Organismos de Certificação de Produtos Acreditados.

Art. 4º Determinar que, no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, os envasilhadores de álcool etílico deverão comercializar o produto em conformidade com o Regulamento ora aprovado.

Art. 5º Determinar que, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria, os distribuidores, atacadistas e varejistas deverão comercializar as embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool etílico em conformidade com o Regulamento ora aprovado.

Art. 6º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público com ele conveniadas.

Parágrafo Único - A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos artigos 3º e 4º desta Portaria.

Art. 7º Revogar, em 6 (seis) meses, a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, a Portaria Inmetro n.º 222, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2006, seção 01 páginas 69 e 70, e a Portaria Inmetro nº 15, de 29 de janeiro de 2001, publicada no

Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2001, seção 01, páginas 07 a 09 .

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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