Processo nº:15983.000065/2005-29
Recurso nº:150653 - EX OFFICIO
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001
Sessão de:07 de dezembro de 2007
Acórdão nº:103-23325
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - SIMPLES - Cancelado o ato declaratório que excluiu a empresa do SIMPLES, eventuais omissões de receita devem seguir as mesmas regras de tributação deste regime especial, especialmente quanto o arbitramento de lucros se deu pela falta da devida apuração do lucro real. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Márcio Machado Caldeira - Relator