Regra para Pis-Cofins-IRPJ-CSLL do optante simples
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Processo nº:15983.000065/2005-29

Recurso nº:150653 - EX OFFICIO
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001
Sessão de:07 de dezembro de 2007
Acórdão nº:103-23325
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000

Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - SIMPLES - Cancelado o ato declaratório que excluiu a empresa do SIMPLES, eventuais omissões de receita devem seguir as mesmas regras de tributação deste regime especial, especialmente quanto o arbitramento de lucros se deu pela falta da devida apuração do lucro real. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente

Márcio Machado Caldeira - Relator

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