Empresa enquadrada como RPA no Estado, tem que registrar suas notas fiscais modelo 1 no prazo de quantos dias?
O art. 214, § 3º, item 1 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, dispõe que na coluna “Data de Entrada” do livro Registro de Entrada deve ser considerada a data da entrada efetiva no estabelecimento, diante disso, não há que se cogitar de efetuar o lançamento da referida nota fiscal pela data em que a nota fiscal chegou no escritório administrativo.
A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia do período de apuração, não podendo atrasar-se por mais de 5 dias da data do recebimento da mercadoria na empresa, exceto os documentos fiscais que possuem prazo especial de escrituração. (§ 7º do art. 214 e art. 225 do RICMS/SP)
FONTE: Consultoria CENOFISCO