Remessa de alugueis ao exterior. Incidência IRRF
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Solução de consulta nº 361, de 8 de outubro de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF REMESSA AO EXTERIOR - Aluguéis (Bens Móveis/Imóveis) As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas por pessoa jurídica domiciliada no Brasil a título de aluguéis pela locação de bens móveis (equipamentos) e imóveis (sala), de propriedade de empresa domiciliada em Portugal, onde também se encontram os bens locados, estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, no Brasil, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos termos do art. 685, I, do Decreto nº 3.000, de 1999. Dispositivos Legais: Art. 100 do Decreto-lei nº 5.844, de 23.09.1943; art. 77 da Lei nº 3.470, de 28.11.1958; art. 28 da Lei nº 9.249, de 26.12.1995; art. 685, I, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e arts. 22, § 3º, e 23 do Decreto nº 4.012, de 13.11.2001.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe

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