Remessa por aquisição de software no exterior
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Solução de consulta Nº 202, de 2 de Julho de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior pela aquisição de programas de computador (softwares) produzidos em larga escala e de maneira uniforme, colocados no mercado para aquisição por qualquer interessado - sem licença para reprodução no Brasil, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte por configurar aquisição de mercadorias.

Dispositivos Legais: Art. 3º da Medida Provisória nº 2.159- 70, de 24.08.2001; art. 710 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Portaria MF nº 181, de 28.09.1989.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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