Remessa de conserto de bens
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Maiores informações sobre a se a remessa de conserto de bens tem incidência de ICMS?

As saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como suas partes e peças, para conserto estão amparadas pela não-incidência do ICMS, conforme previsto no art. 7º, IX do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.
As remessas para conserto, embora não tributadas pelo ICMS, serão acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, que, além dos requisitos normalmente exigidos, deverá conter:
- CFOP: 5.915 ou 6.915, conforme o caso;
- Natureza da operação: “Remessa para conserto ou reparo”;
- No campo “Informações Complementares” a expressão: “Não-incidência do ICMS, conforme art. 7º, IX, do RICMS/00”.
Esclarecemos que o bem enviado para conserto deve ser de uso do próprio contribuinte remetente, pois, caso contrário, isto é, se for mercadoria de seu estoque, a operação será considerada industrialização e não conserto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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