Remessa de demonstração
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Qual o procedimento que devo adotar ao enviar uma remessa de demonstração, para uma pessoa jurídica?

A operação de demonstração tem por finalidade permitir que o adquirente (pessoa física ou jurídica) possa testar, conhecer a qualidade da mercadoria para que, então, decida ou não pela sua aquisição. (Resposta a Consulta nº 281/87)

O lançamento do imposto incidente na saída, para o território paulista (operação interna), de mercadoria remetida para demonstração, fica suspenso, desde que o retorno dessas mercadorias ao estabelecimento de origem seja feito dentro do prazo de 60 dias. (art. 319 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)

A nota fiscal relativa à “Remessa em Demonstração” será emitida utilizando-se o CFOP 5.912/6.912, com destaque de IPI (se for o caso) e sem destaque de ICMS, devendo ser indicada, em “Informações Complementares”, a seguinte expressão: “Mercadoria remetida para demonstração”. (Art. 129-B do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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