Rendimentos dos títulos da dívida agrária: IRPJ
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Processo nº: 15374.002804/2001-61

Recurso nº:158515
Matéria:IRPJ - Ex(s): 1998
Recorrente:GULFINVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de:05 de dezembro de 2007
Acórdão nº:103-23298
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
Ementa: NULIDADE - AUSÊNCIA DA DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA - DESCABIMENTO - Descabe falar em nulidade da autuação quando o enquadramento legal está corretamente indicado no auto de infração. Os dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) mencionados no Termo de Verificação foram utilizados apenas para firmar convicção da autoridade fiscalizadora e devem ser objeto de crítica apenas nas questões de mérito.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: TODA - TERCEIRO ADQUIRENTE - IMUNIDADE INEXISTÊNCIA - Conforme jurisprudência do STF, a imunidade nos rendimentos dos Títulos da Dívida Agrária só alcança o expropriado em razão da reforma agrária, e não o terceiro adquirente, cujo negócio tem natureza mercantil.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente

Leonardo de Andrade Couto - Relator

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