Rendimento tributável recebido de outra pessoa física
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Solução de consulta nº 303, de 2 de setembro de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RENDIMENTOS RECEBIDOS

Pensão Alimentícia
A importância equivalente a 15 (quinze) salários mínimos e os aluguéis de imóveis pertencentes ao ex-cônjuge (independentemente de terem sido pagos por pessoas físicas ou jurídicas), recebida a título de alimentos em cumprimento de decisão judicial, constitui rendimento tributável recebido de outra pessoa física, devendo ser tributado na forma de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-leão) e na Declaração de Ajuste Anual. Aluguéis

As importâncias recebidas pela locação de imóveis próprios devem ser oferecidas à tributação como rendimentos de aluguéis, ou seja, na forma de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-leão) se percebidas de outras pessoas físicas ou por meio de retenção na fonte se percebidas de pessoas jurídicas, bem como na Declaração de Ajuste Anual.

Dispositivos Legais: Arts. 2º, 106, II e IV, e 631 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e arts. 2º, 9º, V, 21, IV, 22, e 30, I, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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