Representação comercial. coeficiente reduzido
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Solução de consulta nº 265, de 11 de agosto de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Representação Comercial. Coeficiente Reduzido Para Apuração Da Base de Cálculo do Imposto De Renda. As empresas, que tenham como ramo de atividade exclusivamente a representação comercial por conta de terceiros e cuja receita bruta anual não ultrapasse a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), podem, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa jurídica, utilizar-se do percentual reduzido de 16% sobre a receita bruta auferida, tendo em vista a natureza mercantil dos negócios praticados.

Dispositivos Legais: Decreto nº. 3.000, de 1999, arts. 223, 518 e 519; IN SRF 93, de 1997, art. 3º e 36; Parecer Normativo CST nº 15, de 1983.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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