Uma empresa que tem a atividade de “Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado” e que tem o seu faturamento menor que R$ 120.000,00, poderá efetuar o calculo do IRPJ com a base de 16%?
A adoção do percentual de 16% para determinação da base de cálculo do IRPJ pelas pessoas jurídicas com atividade de representação comercial e agentes do comércio, com receita bruta anual no limite de R$ 120.000,00, é permitida através da redação constante no artigo 3º, § 3º, da IN SRF n.º 93/1997.
FONTE: Consultoria CENOFISCO