Representante comercial
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Pessoa Física que explora a atividade de representante comercial ou qualquer outra prestação de serviço, devidamente cadastrado no CNPJ, está obrigado a apresentação da DIPJ?

O representante comercial que exerce individualmente a atividade por conta de terceiros não se caracteriza como pessoa jurídica, não obstante ser inscrito no CNPJ, devendo seus rendimentos ser tributados na pessoa física, ficando dispensado da apresentação da DIPJ. Se a atividade for comercial exercida por conta própria, na condição de empresário (art.966 do Código Civil), ele será considerado comerciante, ficando, obrigado apresentação da DIPJ e todos os tributos relacionados a pessoa jurídica art. 150/RIR/99

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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