Qual a carência exigida para requerer o benefício de auxílio-doença?
De acordo com os arts. 29 e 30 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:
a) auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
b) aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
c) salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual e segurada especial: dez contribuições mensais.
Isto posto, para o cumprimento da carência exigida, de 12 meses, poderá esta ser intercalada, desde que o empregado não perda a sua qualidade de segurado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO