Requerimento de benefício no INSS
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O contribuinte individual também tem aquele “período de graça” para requerer benefício na Previdência Social ?

O “período de graça”, corresponde ao período em que não há contribuição para a Previdência Social mas, é mantida a qualidade de seguro, para qualquer tipo de contribuinte.

Assim, manterá a qualidade de segurado, independente de contribuições:

a - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

b - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

c - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

d - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

e - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

f - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

O prazo da letra “b” poderá ser prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. E acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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