Processo nº : 15374.003417/00-91
Recurso nº : 150.731
Matéria : IRPJ - Ex. 1997
Sessão de : 13 DE SETEMBRO DE 2007
Acórdão nº : 107-09.155
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ADIÇÃO AO LUCRO REAL. Estando presentes as condições que permitam a determinação e controle dos valores baixados por ocasião da realização dos bens avaliados, não procede a adição da reserva ao lucro real.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - ADIÇÃO AO LUCRO REAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO. Tendo sido ressaltado no laudo de avaliação do imóvel, que a data base de avaliação é 31.12.96, o fato do laudo ter sido expedido posteriormente, em data anterior ao prazo previsto para entrega da DIRPJ, não justifica considerar o laudo inexistente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Albertina Silva Santos de Lima - Relatora