A reserva Legal deve ser constituída obrigatoriamente por todas as pessoas jurídicas (S/A ou Ltda)?
Não. Somente as S.As. devem fazer reserva legal, conforme Lei 6.404/76, Art. 193, do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO