Reserva Legal
Voltar

A reserva Legal deve ser constituída obrigatoriamente por todas as pessoas jurídicas (S/A ou Ltda)?

Não. Somente as S.As. devem fazer reserva legal, conforme Lei 6.404/76, Art. 193, do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.