Acórdão nº 204-03314
Sessão de 02 de julho de 2008
Recurso nº: 146237 - Voluntário
Processo nº: 10283.004036/2001-86
Matéria: IPI
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 15/05/2001
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IPI. TRANSPORTADORES.
A multa prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96 não é exigível do transportador na hipótese de apreensão de documentos que deveriam estar acobertando mercadorias em trânsito, mas sim à constatação de que elas estão sendo transportadas sem documentos fiscais.
Recurso Voluntário Provido
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Mônica M. Garcia de Los Rios (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara