Responsabilidade tributária. IPI. Transportadores
Voltar

Acórdão nº 204-03314

Sessão de 02 de julho de 2008
Recurso nº: 146237 - Voluntário
Processo nº: 10283.004036/2001-86
Matéria: IPI
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 15/05/2001

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IPI. TRANSPORTADORES.
A multa prevista no art. 45 da Lei nº 9.430/96 não é exigível do transportador na hipótese de apreensão de documentos que deveriam estar acobertando mercadorias em trânsito, mas sim à constatação de que elas estão sendo transportadas sem documentos fiscais.

Recurso Voluntário Provido

Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Mônica M. Garcia de Los Rios (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.

JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Relator
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.