Ressarcimento do ipi. inclusão do crédito básico no custo de aquisição
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Acórdão nº 203-12468

Sessão de 17 de outubro de 2007
Recurso nº: 133861 - Voluntário
Processo nº : 10183.003184/2002-92
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI

Ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002

Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. INCLUSÃO DO CRÉDITO BÁSICO NO CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO.

A inclusão do imposto pago na aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários no custo de aquisição dos produtos com eles industrializados importa em transferência do encargo financeiro ao terceiro adquirente dos produtos, acarretando em procedimento diverso do estabelecido pelo princípio da nãocumulatividade e, por conseguinte, na impossibilidade de sua inclusão na apuração do ressarcimento previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/99.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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