Ressarcimento. Taxa selic não-cabimento
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Acórdão nº 202-19166

Sessão de 03 de julho de 2008
Recurso nº: 146010 - Voluntário
Processo nº : 13055.000072/00-82
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000

RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO.

A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus” que não encontra previsão legal.
Recurso negado.
Resultado: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (Relatora), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Domingos de Sá Filho. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.

ANTONIO ZOMER
Relator -Designado

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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