Restituição IRRF. Saldo negativo de IRPJ
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Processo nº: 10320.001643/2002-81
Recurso nº: 153970
Matéria: IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997
Sessão de : 26 de junho de 2008
Acórdão nº : 107-09442
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Anocalendário:
1996

RESTITUIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido é de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, assim considerada, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a data do pagamento antecipado.

RESTITUIÇÃO. IRRF. SALDO NEGATIVO DE IRPJ - Na falta do registro da dedução do IRRF na declaração de rendimentos, mas se comprovada a efetiva retenção e sendo que, computada a sua dedução, resulta saldo negativo de IRPJ na apuração anual, é de se reconhecer o direito à restituição desse saldo.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 1.607,67 do ano calendário 2000 e de R$ 5.122,77 do ano calendário 2001.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Jayme Juarez Grotto - Relator

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