Retenção obrigatória do IRRF por condomínio edilício
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Solução de Consulta nº 6, de 22 de Fevereiro de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: O condomínio edilício é obrigado a proceder à retenção do Imposto de Renda na fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado que pagar ou creditar. Contudo, relativamente a outras espécies de rendimentos que o condomínio edilício pagar ou creditar, por não se caracterizar como pessoa jurídica, não está ele obrigado a reter o citado tributo na fonte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 76, de 1971, PN CST nº 37, de 1972; PN CST nº 114, de 1972; ADN CST nº 29, de 1986.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: Os pagamentos efetuados por condomínio edilício a pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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