Retificação da DIPJ. lançamento de ofício
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Processo nº : 10930.004494/2005-77

Recurso nº : 152910
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 107-09267
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2001

PRELIMINAR DE NULIDADE. Não estão presentes os pressupostos legais para decretação da nulidade do lançamento.

OMISSÃO DE RECEITA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETIFICAÇÃO DA DIPJ. A retificação da DIPJ após decorridos 60 dias do termo de continuidade de ação fiscal emitido, desacompanhada da declaração dos tributos devidos em DCTF, não elide o lançamento de ofício, pois a DIPJ não tem o caráter de confissão de dívida.

OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO. Constatada a omissão de receita, pela confrontação entre os valores de receita constantes na escrituração fiscal e os valores declarados à SRF, e tendo o lucro sido apurado pelo Regime de apuração do Lucro Presumido, mesmo regime adotado pela contribuinte, cabível o lançamento.

PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. O fato de ter omitido receitas reiteradamente em todos os meses do período, inclusive em valor significativamente superior ao valor declarado, revela a intenção do dolo. Assim, cabível a multa qualificada, pois estão presentes as condições legais para sua imposição.

JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA Nº 4. Conforme a súmula do 1º CC nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA - SÚMULA Nº 2: Conforme súmula nº 2, o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se o decidido em relação ao lançamento principal, aos lançamentos decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito. Recurso voluntário negado.

Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Albertina Silva Santos de Lima - Relatora

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