Retorno para o estoque
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Empresa equiparada á industria por importação. Exportamos alguns materiais e foi detectado irregularidades onde teremos que retornar para o nosso estoque. O material não saiu do País, qual o CFOP correspondente para a emissão da NF de entrada dos produtos? Qual a previsão legal?

Presume-se interna a operação caso o contribuinte não comprove a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou a sua efetiva exportação. (art. 36, § 4º do RICMS/00)

O benefício fiscal que dependa de requisito não prevalecerá se este não for satisfeito, considerando-se devido o imposto no momento em que tiver ocorrido a operação ou a prestação. (art. 5º do RICMS/00)

Sendo assim, conforme mencionado em sua consulta a mercadoria não saiu do país pelo motivo de ter sido detectado alguma irregularidade, entendemos que Vsa não atendeu os requisitos da exportação, sendo o imposto será devido desde o momento em que tiver ocorrido a operação.

O parágrafo único do art. 5º do RICMS/00, dispõe que o pagamento do ICMS far-se-á, mediante guia de recolhimentos especiais, com multa e demais acréscimos legais, que serão devidos a partir do vencimento do prazo em que o tributo deveria ter sido pago caso a operação ou prestação não fosse efetuada com o benefício fiscal.

Entendemos que nesse caso o CFOP será 1.949, (o mesmo CFOP do retorno de mercadoria não entregue) pois não houve exportação da mercadoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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