Estão sujeitos à incidência do imposto de renda as importâncias pagas ao exterior a titulo de royalties?
Estão sujeitos à incidência do imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para ao exterior a título de royalties, nos termos do artigo 710 do RIR/99;
FONTE: Consultoria CENOFISCO