Saldo credor de caixa. omissão de receitas
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Processo nº : 10935.001388/2005-91

Recurso nº : 149044 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001 a 2004
Sessão de : 04 de março de 2008
Acórdão nº : 107-09290
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003

IRPJ/CSLL E DECORRENTES - SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS
Reconstituído o caixa pela desconsideração de entradas fictícias e resultando a conta contábil credora, presume-se omissão de receitas operacionais, sujeitas à tributação pelo imposto de renda e pelas contribuições sociais.

IRPJ/CSLL E DECORRENTES - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DE INTEPOSTA PESSOA - OMISSÃO DE RECEITAS
Conta bancária em nome de terceiros e mantida à margem da escrituração, cujos ingressos de recursos não tiveram a origem devidamente comprovada, formam o elemento indiciário provado pelo fisco, presumindo-se a partir desse fato omissão de receitas.

IRPJ/CSLL E DECORRENTES - EMPRÉSTIMOS DE TERCEIROS

Mantém-se a tributação por presunção de omissão de receitas apenas sobre os empréstimos em que a fiscalização obteve êxito na comprovação de sua não efetividade.

PENALIDADE QUALIFICADA
Manter e movimentar conta bancária em nome de interposta pessoa, sem contabilização de toda a movimentação e sem que restasse provada a origem dos recursos, é conduta que se subsume à figura típica da sonegação., justificando a qualificação da penalidade.

PIS E COFINS - DECADÊNCIA - PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN

A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSLL são tributos que se amoldam à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. RO Negado e RV Negado

Por maioria de votos, ACOLHER a decadência em relação aos fatos geradores de PIS e COFINS até maio de 2000, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator) e Albertina Silva Santos de Lima, que não acolhia a decadência em relação à COFINS e Jayme Juarez Grotto que não acolhia a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Hugo Correia Sotero. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências derivadas das entradas de recurso por conta dos empréstimos tidos como efetuados pelo Posto Horizonte Ltda. no ano-calendário de 2002 no valor total de R$1.488.367,43 e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Hugo Correia Sotero - Redator-Designado

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