Saldo negativo de IRPJ. direito creditório líquido
Voltar

Processo nº:11543.000128/2003-11

Recurso nº:159780
Matéria:IRPJ - Ex(s): 2002, 2003
Sessão de:23 de janeiro de 2008
Acórdão nº:103-23350

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - DUPLICIDADE DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA - Não motiva a nulidade do processo administrativo fiscal, por duplicidade de cobrança, o fato de nele se examinar a efetividade do pagamento do tributo utilizado na compensação do crédito tributário exigido, objeto de outro processo.

DIREITO CREDITÓRIO - RECONHECIMENTO - REQUISITOS
- O reconhecimento de direito creditório condiciona-se à verificação de sua liquidez e certeza, que devem ser demonstradas pelo interessado.

IRPJ - SALDO NEGATIVO - O saldo negativo de IRPJ declarado em DIPJ só constitui direito creditório líquido e certo a ser reconhecido para fins de restituição/compensação se as informações constantes da declaração forem comprovadas mediante escrituração contábil e documentação hábil e idônea. Recurso improvido.

Por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente

Paulo Jacinto do Nascimento - Relator

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.