Há incidência de INSS e FGTS no salário-família?
Informamos que estabelece o art. 92 do Decreto nº 3.048/99 que as cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício recebido pelo empregado.
Portanto, não há que se falar em incidências de INSS e FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO