Salário família
Voltar

Há incidência de INSS e FGTS no salário-família?

Informamos que estabelece o art. 92 do Decreto nº 3.048/99 que as cotas do salário-família não serão incorporadas, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício recebido pelo empregado.

Portanto, não há que se falar em incidências de INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.