Saldo negativo de IRPJ declarado no DIPJ
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Processo nº: 10510.001061/2002-68

Recurso nº: 152.358 Voluntário
Matéria: IRPJ - Ex.: 2001
Sessão de: 17 de abril de 2008
Acórdão nº: 108-09.600
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ -
Exercício: 2001 - IRPJ - SALDO NEGATIVO - O saldo negativo de IRPJ declarado em DIPJ constitui direito creditório líquido e certo a ser reconhecido para fins de restituição ou compensação, desde que as informações constantes da declaração forem comprovadas mediante escrituração contábil e documentação hábil e idônea.

DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS OU DESPESAS - Eventuais questionamentos sobre a dedutibilidade de custos ou despesas que foram computadas na apuração do lucro real devem ser conduzidos em procedimento próprio, de constituição do crédito tributário, e não nos autos em que se discute a restituição ou compensação de imposto.

Recurso Voluntário Provido.
Por maioria de votos, CONHECER de oficio a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Janira dos Santos Gomes e Mário Sérgio Fernandes Barroso, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - Presidente
JOÃO FRANCISCO BIANCO - Relator

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