Acórdão Nº 205-00026
Sessão de 09 de outubro de 2007
Recurso nº: 141651 - Voluntário
Processo nº : 37324.003512/2005-06
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
É cabível a aplicação da taxa SELIC para cálculo dos juros de mora relativos às contribuições previdenciárias.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária Recurso negado.
Resultado: I ) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
MISAEL LIMA BARRETO
Relator
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara