Serviços de distribuição de folhetos recolhem 11% ao INSS
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Solução de consulta nº 222, de 10 de julho de 2008

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Retenção de 11%, prevista no art. 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 9.711/98. Os serviços de distribuição de folhetos estarão sujeitos à retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei 11.488, de 2007, quando prestados mediante cessão de mão de obra, com colocação de segurados à disposição do contratante, para a execução de serviços de sua necessidade permanente.

Dispositivos legais: Art. 31 da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007, art. 219, § 1.º, § 2.º, incisos XI e XIII e § 3.º do Decreto 3.048, de 1999, com as alterações do Decreto n.º 4.729, de 2003, arts. 143, 144 e 146, incisos IX e XI da Instrução Normativa SRP n.º 3, de 14/07/2005.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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