Serviços de montagem, manutenção e assistência: INSS
Voltar

Solução de consulta nº 198, de 21 de julho de 2008

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Retenção.

Os serviços de montagem, manutenção e assistência técnica quando prestados sem cessão de mão-de-obra, isto é, sem a colocação de técnicos à disposição da empresa tomadora, não se subsumem nas hipóteses de retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.

Dispositivos legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3048/99, art. 219 a 224 e IN MPS/SRP n° 3, de 2005, arts 143 e §§, 144 e 146 §§ XIV e XV.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.