Serviços de transportes por pessoa física
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Existe alguma redução da base de cálculo da retenção na fonte sobre serviços de transporte quando prestados por pessoa física?

Os serviços de transporte quando prestados por pessoa física estão sujeitos à incidência do imposto de renda pela tabela progressiva, onde a mesma sujeitar-se-á apenas sobre:

a) quarenta por cento do rendimento total, decorrente do transporte de cargas;

b) sessenta por cento do rendimento total, decorrente do transporte de passageiros, conforme previsto no art. 47 do Decreto 3.000/99.


2) As despesas com reembolso de quilometragens pagas a funcionários estão sujeitos à incidência na fonte do imposto de renda ?

R: Com base em entendimentos da Receita Federal por meio de Soluções de Consulta, os reembolsos de quilometragem serão tributados na fonte. Dessa forma a pessoa jurídica (fonte pagadora) fica obrigada à efetuar tal retenção e o recolhimento do Imposto (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 371 de 06 de setembro de 2006).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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