Solução de consulta nº 381, de 23 de outubro de 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RETENÇÃO NA FONTE. ENGENHARIA
Os pagamentos dos serviços próprios da atividade profissional de engenharia, quando relativos a contratos exclusivos de empreitada de mão-de-obra, se acham sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004; PN CST 08/1986.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RETENÇÃO NA FONTE. ENGENHARIA
Os pagamentos dos serviços próprios da atividade profissional de engenharia, quando relativos a contratos exclusivos de empreitada de mão-de-obra, se acham sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004; PN CST 08/1986.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RETENÇÃO NA FONTE. ENGENHARIA
Os pagamentos dos serviços próprios da atividade profissional de engenharia, quando relativos a contratos exclusivos de empreitada de mão-de-obra , se acham sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004; PN CST 08/1986.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe