Serviço de vigilância c/ exclusividade pode optar p/ simples
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Solução de consulta nº 39, de 13 de agosto de 2008

ASUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) Pessoa jurídica que se dedique exclusivamente à atividade de prestação de serviço de vigilância, ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação no caput do art. 12 da Resolução nº 4/2007 do CGSN, poderá optar pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 12 da Resolução nº 4/2007 do CGSN.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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