Serviço para o exterior
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Uma empresa do SIMPLES NACIONAL que prestou serviços para o exterior do anexo III recolherá o DAS do SIMPLES na alíquota cheia, ou tem alguma redução ?

A empresa do SIMPLES NACIONAL que prestou serviços para o exterior recolherá o DAS do SIMPLES na alíquota cheia pois não há previsão legal de redução na tabela. (LC. 123/06).

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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