Uma empresa do SIMPLES NACIONAL que prestou serviços para o exterior do anexo III recolherá o DAS do SIMPLES na alíquota cheia, ou tem alguma redução ?
A empresa do SIMPLES NACIONAL que prestou serviços para o exterior recolherá o DAS do SIMPLES na alíquota cheia pois não há previsão legal de redução na tabela. (LC. 123/06).
FONTE: Consultoria CENOFISCO