Simples: Academia de Ginástica e de Prática Esportiva.
Voltar

Acórdão Nº 302-39076

Sessão de 18 de outubro de 2007
Recurso nº: 136375 - Voluntário
Processo nº : 10940.000003/2004-19
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO

Ementa:

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ano-calendário: 2004

SIMPLES. ACADEMIA DE GINÁSTICA E DE PRÁTICA ESPORTIVA.

POSSIBILIDADE DE OPÇÃO.
Como não existe vedação expressa à opção pela sistemática do SIMPLES por empresas que explorem atividades de academia de ginástica, e existe permissão expressa posterior em lei para a manutenção destas na sistemática, a recorrente deve ser mantida no SIMPLES.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

Decisao: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.