Acórdão Nº 301-34095
Sessão de 17 de outubro de 2007
Recurso nº: 132837 - Voluntário
Processo nº : 10845.001078/2001-52
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Ementa:
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 02/10/2000
SIMPLES. Não há que ser desenquadrada do SIMPLES a empresa que antes de ser notificada sobre a existência de pendências perante o Fisco, já vinha buscando a sua regularização.
Não pode ser punida a empresa pelas dificuldades impostas pela própria sistemática da Fiscalização.
Prova documental farta no sentido de provar o direito da Recorrente.
Permanência no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
SUSY GOMES HOFFMANN
Relatora
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente da Câmara