Solução de consulta nº 69, de 21 de maio de 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS.
A locação de imóveis próprios, por estar fora do campo de incidência da Lei Complementar nº 123, de 2007, veda a opção pelo Simples Nacional. A administração e locação de imóveis de terceiros não obsta a opção pelo Simples Nacional, desde que não seja exercida em conjunto com outra atividade vedada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17 e 18.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão