Simples Nacional: Atividades de Assessoria de Imprensa.
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Solução de Consulta nº 264, de 2 de Outubro de 2007

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: VEDAÇÃO À OPÇÃO - ATIVIDADE DE JORNALISTA - ASSESSORIA DE IMPRENSA - ACOMPANHAMENTO DE ENTREVISTAS - REDAÇÃO PRESS RELEASES - PLANEJAMENTO DE MARKETING. Não podem optar pelo Simples Nacional as pessoas jurídicas que exerçam atividades de assessoria de imprensa, acompanhamento de entrevistas com artistas e empresários, redação de press releases e planejamento de marketing, por serem atividades típicas de jornalistas, para as quais essa opção é expressamente vedada em Lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 17 e incisos XI e XIII, e Resolução do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-CGSN, art. 12, incisos XXII e XXIV.

ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão


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