Simples Nacional: Cessão Ou Locação De Mão-de-obra.
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Solução De Consulta Nº 430, De 6 De Dezembro De 2007

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

SIMPLES NACIONAL. CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.

Em virtude de previsão expressa em lei, a prestação de serviços de vigilância, limpeza ou conservação, bem como a instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática, ainda que por meio de cessão ou locação de mão-de-obra, são atividades permitidas para optantes pelo Simples Nacional, desde que não exercidas em conjunto com outra atividade vedada.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, IX, XXVII.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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