Simples Nacional: Segregação de Receitas. Alíquotas.
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Solução de Consulta nº 268, de 15 de Outubro de 2007

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SEGREGAÇÃO DE RECEITAS. ALÍQUOTAS. Na apuração do valor devido do Simples Nacional, a importância a ser utilizada para determinar as alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta auferida em cada atividade será a receita bruta total (de todas as atividades praticadas pelo contribuinte) acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração.
A segregação das receitas brutas por atividade a que se refere o art. 3º da Resolução CGSN nº 5, de 2007, tem o objetivo de aplicar alíquotas diferenciadas a cada atividade realizada pela pessoa jurídica, mas não pode ser utilizada na determinação das respectivas alíquotas.
A expressão “início de atividade” a que se referem os §§ 2º a 4º da Resolução CGSN nº 5, de 2007, corresponde ao caso de a empresa entrar em operação, não se trata do caso de uma empresa que já se encontra em operação iniciar uma segunda atividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 1º, 12 e 18; Resolução CGSN nº 5, de 2007, arts. 2º, 3º e 5º; Resolução CGSN nº 4, de 2007, art. 4º.

ELIANA POLO PEREIRA
Chefe da Divisão

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