Simples/ PIS-COFINS: Tributação Concentrada. Monofásicos.
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Solução De Consulta Nº 426, De 6 De Dezembro De 2007

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

PIS/PASEP. COFINS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA.

MONOFÁSICOS.
É vedado às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional excluir da sua Receita Bruta, para fins de apuração do quantum devido no Regime Especial, as receitas decorrentes da revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásicos) do PIS/Pasep e da Cofins.

Dispositivos Legais: art. 18, §§ 3o, 4o e 12 da LC nº 123, de 2006; art. 1o, I, “b”, e art. 2o, da Lei nº 10.147, de 2000; art. 1o, art. 2o, caput, art. 3o, caput e § 3o, e art. 6o, II, da Resolução CGSN nº 05, de 2007.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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