Simples: alterada resolução cgsn 04/ 07
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Resolução nº 37, de 30 de junho de 2008

Altera a Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° A alínea ‘b’ do inciso III do § 3° do art. 7° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° ....................................................................................
.................................................................................................
§ 3° .........................................................................................
.................................................................................................
III - ..........................................................................................
.................................................................................................
b) até o dia 15 (quinze) de cada mês, relativamente às informações disponibilizadas pela RFB do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês;
.................................................................................................
.....................................................................................”(NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê

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