Simples: atividade econômica de curso livre
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Acórdão nº 34454

Sessão de 14 de junho de 2007
Recurso nº: 135920 - Voluntário
Processo nº : 13710.000457/2005-72
Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO

Ementa:

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

Ano-calendário: 2005

SIMPLES. INCLUSÃO. O contribuinte tem direito líquido e certo de permanecer inscrito no regime do SIMPLES, apesar da sua atividade econômica de curso livre, pois está amparado por decisão
judicial obtida por seu Sindicato representativo, estendendo a todos seus filiados

Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.

NANCI GAMA
Relator

ANELISE DAUDT PRIETO
Presidente da Câmara

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