Solução de consulta nº 67, de 21 de maio de 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE GRÁFICA.
A atividade gráfica pode configurar-se como industrial, comercial ou de prestação de serviços. As atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo II da Lei Complementar.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13 e 18, §§ 4º e 5º, I e VII; Decreto nº 4.544, de 2002, art. 5º c/c art. 7º; ADI RFB nº 26, de 2008 e Resolução CGSN nº 013, de 2007.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão